Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FRANQUIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, CONTEÚDO DA COF E SUPORTE CONTRATUAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial por ausência de negativa de prestação jurisdicional (arts. 489 e 1.022 do CPC), necessidade de reexame de fatos e cláusulas contratuais (Súmulas n. 5 e 7 do STJ) e prejuízo do dissídio pela incidência desses óbices. 2. A controvérsia diz respeito a ação declaratória de resolução contratual cumulada com indenização por danos morais, cujo valor da causa foi fixado em R$ 40.000,00. 3. A sentença julgou improcedentes os pedidos e fixou honorários em 10% sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa pela gratuidade. 4. A Corte estadual manteve integralmente a sentença, negou provimento à apelação e majorou os honorários para 12%; os embargos de declaração foram desacolhidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por ofensa aos arts. 489, §1º, IV, e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil; e (ii) saber se houve violação do º, e II, III, X, XII, e , e XIV, , art. 3 caput b f a da quanto ao conteúdo da COF e ao suporte contratual; e (iii) Lei n. 8.955/1994 saber se há divergência jurisprudencial apta a ensejar o conhecimento do recurso pela alínea . c III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não há negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem analisou as premissas fáticas e jurídicas relevantes e enfrentou os argumentos capazes de infirmar a conclusão, não sendo exigível a refutação pormenorizada de todos os tópicos. 7. Aplicam-se as Súmulas n. 5 e 7 do STJ, porque a revisão do entendimento acerca do conteúdo da COF, do suporte contratual e do nexo causal demandaria reexame de cláusulas e de provas. 8. A incidência dos óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ na análise pela alínea a prejudica o conhecimento do dissídio pela alínea sobre o mesmo tema. c IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. : “1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão Tese de julgamento enfrenta os fundamentos relevantes, nos termos do do Código de Processo art. 489 Civil e do do Código de Processo Civil. 2. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do art. 1.022 STJ para obstar o reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório quanto ao conteúdo da COF, ao suporte contratual e ao nexo causal. 3. A incidência dos óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ pela alínea prejudica o conhecimento do a dissídio pela alínea do III, da Constituição Federal”. c art. 105, Código de Processo Civil, arts. 489, §1º, IV; 1.022, Dispositivos relevantes citados: I, II; º, , II, III, X, XII, , , XIV, ; Constituição Lei n. 8.955/1994, art. 3 caput b f a Federal, III, . art. 105, a STJ, Súmulas n. 5 e 7. Jurisprudência relevante citada:
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.