Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. VI, DO CPC. ART. 485, AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. RECURSO DESPROVIDO. SÚMULA 83/STJ. 1. Não há violação ao § 1º, do CPC quando o acórdão recorrido analisa art. 489, de forma clara e fundamentada os pontos essenciais à controvérsia, ainda que não acolha a tese do recorrente. Precedentes. 2. No caso, o Tribunal de origem consignou que a extinção do processo sem resolução do mérito ocorreu após o recorrente, mesmo intimado, não se ter manifestado quanto aos meios expropriatórios pretendidos e à comprovação do recolhimento das custas dos atos requeridos. 3. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a extinção do processo com base no VI, do CPC, não exige intimação pessoal da art. 485, parte, sendo suficiente a intimação regular para cumprimento das diligências determinadas. Incide, portanto, o óbice da Súmula 83/STJ. 4. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a aplica-Súmula 83/STJ se tanto aos recursos especiais interpostos com fundamento na alínea “a” quanto na alínea “c” do permissivo constitucional. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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