Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO INTERNO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DA CAPACIDADE FINANCEIRA. RECURSO DESPROVIDO. I - A declaração de pobreza objeto do pedido de justiça gratuita implica presunção relativa de veracidade, que pode ser afastada se o Magistrado entender que há fundadas razões para crer que o requerente não se encontra no estado de hipossuficiência declarado. II - No caso, os elementos existentes nos autos indicam que o agravado não possui condições financeiras que a habilite a pagar as custas processuais, motivo pelo qual deve ser concedido o benefício da gratuidade de justiça. III - Recurso desprovido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Jorge Rachid Mubárack Maluf
Composição: Jorge Rachid Mubárack Maluf (presidente); José de Ribamar Froz Sobrinho; Tyrone José Silva.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.