Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO PROLATADA NA AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIROS. CABÍVEL RECURSO DE APELAÇÃO. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 932, III, DO CPC. I. O exame dos autos revela que a agravante se insurge quanto a não concessão da gratuidade da justiça e, por consequência, a extinção do processo em face do não pagamento das custas processuais, objetivando a reforma do decisum para que seja concedido o referido benefício e admitida a intervenção de terceiro, erroneamente por ela denominada, vez que se trata de verdadeira ação de embargos de terceiros, procedimento especial disposto no Título III, capítulo VII (arts. 674 a 681) do CPC/2015. II. Dessa forma, como a decisão recorrida pôs fim à fase de conhecimento da ação de embargos de terceiros, extinta sem resolução de mérito, não tenho dúvida de que o comando decisório se reveste das qualidades de sentença, em vista do conceito legal disposto no § 1º do art. 203 do CPC: “Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução”. III. Portanto, a meu sentir, o agravo de instrumento não é o recurso adequado em face de decisão de extinção do processo, ainda que esta tenha sido proferida nos autos de embargos de terceiros. O erro, por suposto, é grosseiro, inescusável, inibindo eventual fungibilidade recursal. Precedentes. IV. Agravo de Instrumento não conhecido.
Agravo de Instrumento não conhecido
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