Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - RECURSO DE APELAÇÃO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – PROFESSOR - FÉRIAS DE 45 DIAS PREVISTAS EM LEI MUNICIPAL - INCIDÊNCIA DE ADICIONAL DE FÉRIAS SOBRE OS 15 DIAS ENTRE AS ETAPAS LETIVAS NO IMPORTE DE VINTE E CINCO POR CENTO (25%) DA REMUNERAÇÃO - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de Apelação contra sentença de procedência proferida em Ação Declaratória c/c Cobrança, que objetiva a condenação do Ente Municipal ao pagamento dos valores equivalentes ao adicional de férias de 15 dias usufruídas no meio do ano letivo no importe de 25%, II. HIPÓTESE EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o período de 15 (quinze) dias usufruído entre as etapas letivas configura férias ou mero recesso escolar; e (ii) estabelecer se incide o adicional de férias sobre esse período, à luz da legislação municipal e dos princípios constitucionais da administração pública. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Constituição Federal assegura aos trabalhadores o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal (art. 7º, XVII), direito estendido aos servidores públicos pelo art. 39, § 3º, do mesmo diploma, impondo à Administração Pública o dever de estrita observância ao princípio da legalidade (art. 37, caput). 4. A Lei Complementar Municipal nº 110/2011, que disciplina o Estatuto dos Profissionais da Educação Básica de Naviraí, prevê expressamente que o professor em efetivo exercício gozará férias anuais de 45 dias, sendo 30 dias ao término do período letivo e 15 dias entre as duas etapas letivas, caracterizando ambos como períodos de férias, e não mero recesso escolar (art. 83, I, "a" e "b"). 5. A Lei Complementar Municipal nº 42/2003, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município, estabelece que, por ocasião das férias, é devido ao servidor um adicional correspondente a 50% da remuneração (arts. 39, VII, e 67), de modo que a incidência do adicional deve abranger todo o período de férias previsto em lei. 6. Constatado que a servidora recebeu o adicional apenas sobre os 30 dias do término do período letivo, é devida a complementação proporcional correspondente aos 15 dias restantes, sob pena de violação ao princípio da legalidade e de enriquecimento indevido da Administração. 7. A jurisprudência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul é pacífica no sentido de reconhecer o direito ao adicional de férias proporcional sobre os 15 dias entre as etapas letivas, reafirmando a natureza de férias do período. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.