Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DEVOLUÇÃO DE AUTOS. READEQUAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO INCORPORADO. NÃO INCIDÊNCIA DO TEMA 6 DO STF. AJUIZAMENTO ANTERIOR AO JULGAMENTO DO TEMA 1.234 DO STF. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO. I. Caso em Exame: Mandado de segurança impetrado contra ato do Secretário de Saúde do Município de Jundiaí, visando ao fornecimento contínuo do medicamento Ranibizumabe para tratamento de seu quadro de saúde. Sentença de primeira instância concedeu parcialmente a segurança, determinando o fornecimento do medicamento, decisão mantida em segundo grau. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em determinar se deve ser mantido o acórdão que determinou o fornecimento do fármaco instância, já incorporado ao SUS, considerando as teses fixadas nos Temas 6 e 1.234 do STF. III. Razões de Decidir: 3. O medicamento Ranibizumabe está incorporado nas listas de dispensação do SUS (PORTARIA SCTIE/MS Nº 18, DE 7 DE MAIO DE 2021), não se enquadrando nas teses dos Temas 6 e 1234 do STF, que trata dos requisitos para o fornecimento excepcional de medicamentos não incorporados. IV. Dispositivo e Tese: 5. Manutenção do acórdão que determinou o fornecimento do medicamento Ranibizumabe.
Manutenção do acórdão que determinou o fornecimento do medicamento Ranibizumabe.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Rubens Rihl Pires Corrêa
Composição: Rubens Rihl Pires Corrêa (presidente); Luís Francisco Aguilar Cortez; Luís Paulo Aliende Ribeiro; Paulo Magalhães da Costa Coelho; Vicente de Abreu Amadei; Marco Aurelio Stradiotto De Moraes Ribeiro Sampaio (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Paulo Magalhães da Costa Coelho · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.