Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO DA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS – PLANO DE INTERNET FIBRA ÓPTICA – MULTA POR QUEBRA DE FIDELIZAÇÃO – ILEGALIDADE DA COBRANÇA CONSOANTE TEOR DA LEI ESTADUAL N° 5.597/2020 – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese, apesar de reconhecida a ilegalidade da cobrança, não restou configurado o dano moral, na medida em que somente foram cobrados valores, não tendo havido a negativação indevida do nome da parte Autora, e, embora a Apelante tenha efetuado o pagamento da cobrança, não demonstrou que os valores despendidos lhe causaram algum abalo de ordem moral. 2. A cobrança e o pagamento da multa por quebra de fidelização, por si só, não enseja danos morais "in re ipsa", ou seja, necessário que a prova do dano reste demonstrada de forma a fazer jus à indenização pleiteada. 3. Recurso conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.