Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA - CONVERSÃO AUTOMÁTICA DE MANDADO MONITÓRIO EM TÍTULO EXECUTIVO - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 966 DO CPC PARA CABIMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA - REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS - RECURSO DESPROVIDO. O art. 701, §3º, do CPC prevê a possibilidade de ação rescisória nos casos em que o mandado monitório é convertido em título executivo judicial, mas não dispensa o preenchimento das hipóteses específicas e taxativas do art. 966 do CPC. A constituição de título executivo judicial ope legis, por ausência de embargos, não implica automaticamente o cabimento da ação rescisória; esta depende da presença de alguma das hipóteses previstas no art. 966 do CPC. A recorrente, por seu turno, não indica em suas razões de agravo interno qual hipótese do art. 966 do CPC fundamenta sua pretensão rescisória, limitando-se a buscar a reapreciação do mérito já acobertado pela coisa julgada material. A desídia processual da agravante, que deixou de opor embargos à monitória e de recorrer das decisões subsequentes, impede a desconstituição do título executivo judicial por via rescisória, conforme entendimento doutrinário majoritário. A ação rescisória não se presta à reanálise de fatos ou à modificação de entendimento de direito sobre matéria já decidida e coberta pela coisa julgada. Recurso conhecido e desprovido.
Recurso conhecido e desprovido
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4ª Seção Cível · TJMS · presidente: Elisabeth Rosa Baisch
Composição: Elisabeth Rosa Baisch (presidente); Cezar Luiz Miozzo; Luiz Antonio Cavassa de Almeida; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli; Cíntia Xavier Letteriello (convocado); Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 4ª Seção Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.