Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
APELAÇÃO CÍVEL. RAZÕES RECURSAIS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. DISSOCIAÇÃO ENTRE A SENTENÇA E O RECURSO. APELO NÃO CONHECIDO. 1. Os pressupostos de regularidade formal impõem ao recorrente que decline, em suas razões, os fundamentos de fato e de direito pelos quais impugna a sentença recorrida, a teor do que dispõe o art. 1.010, III, do CPC, sendo descabida a interposição de recurso com base em argumentos genéricos e dissociados das razões de decidir, sob pena de malferir o exercício do direito de defesa e do contraditório recursal. 2. Restando as razões absolutamente dissociadas do que foi decidido na sentença de primeiro grau, não há como apreciar o recurso, eis que o Tribunal não terá sobre o que decidir, e a parte contrária não terá do que se defender. 3. Recurso não conhecido.
Recurso não conhecido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.