Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem concluiu que o réu se dedicava a atividades criminosas. Acolher a tese da defesa a fim de aplicar a causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006 exigiria revolvimento do conjunto fático-probatório, providência incabível, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental desprovido.
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Decisões da base.
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