Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS DE TERCEIRO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA POSSE E DA PROPRIEDADE DO BEM. INCAPACIDADE DE DESCONSTITUIR A DECISÃO VERGASTADA. ALEGAÇÃO DE VICIO NA FUNDAMENTAÇÃO. NÃO VERIFICADA. ARCABOUÇO PROBATÓRIO COLACIONADO SUFICIENTE PARA A FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO JULGADOR. ART. 370 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A irresignação recursal volta-se contra sentença que julgou improcedentes os pedidos exordiais extinguindo o feito com resolução do mérito com fulcro naquilo que disciplina o art. 487, inc. I do CPC. Pugna a parte autora a reforma do decisium para que seja reconhecido a posse e propriedade do veículo. 2. Desnecessária a realização de audiência de instrução e julgamento presencial para a oitiva de testemunha e consequentemente a produção de prova oral, quando os elementos constantes dos autos são suficientes à formação do convencimento do julgador. Apesar de sustentar a Apelante a imprescindibilidade deste tipo de prova, ao contrário do que alega, seu indeferimento não constitui violação do direito de defesa. 3. A este tipo de prova documental, supostamente colacionada pela requerida, não possui força probatória para afastar as conclusões apostas e demais documentos constantes dos autos, sendo totalmente desnecessária à espécie. 4. No caso em testilha, impõe-se reconhecer que o conjunto probatório visualizado revelou-se plenamente hábil a alicerçar a formação da convicção do julgador, inexistindo, destarte, o alegado vicio na fundamentação do comando sentencial, mesmo porque a análise do parco arcabouço probatório coligido é de evidente imprestabilidade ao presente feito, e a prova testemunhal/documental deveria ter sido colacionada no momento da realização da audiência. 5. No que toca os honorários sucumbenciais, denota-se do caderno processual que o douto sentenciante arbitrou a referida verba (20% sobre a condenação), em perfeita observância aos requisitos dispostos no art. 85, § 2.º, do Código de Ritos, não merecendo, pois, censura a decisão vergastada neste tópico. Sentença mantida na sua integralidade.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em conhecer e negar provimento ao recurso, conforme voto da Relatora
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.