Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO – APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – INCLUSÃO DO PIS E DA COFINS NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS – LEGALIDADE –TEMA 1223 DO STJ – INAPLICABILIDADE DO TEMA 69 DO STF NA HIPÓTESE – AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra sentença que denegou a segurança em Mandado de Segurança, no qual a impetrante pretende a exclusão das contribuições ao PIS e à COFINS da base de cálculo do ICMS, bem como o reconhecimento do direito à compensação dos valores indevidamente recolhidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso a presença do direito líquido e certo de não ser inserido o PIS e COFINS na base de cálculo do ICMS. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo nº 1.223, firmou tese vinculante no sentido de que é legal a inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS, por integrarem o valor da operação, em razão do repasse econômico. 5. O entendimento firmado no Tema 69 do STF não se aplica à hipótese de inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS 6. Inexistência de direito líquido e certo apto a amparar a pretensão da parte impetrante. IV. DISPOSITIVO 7. Apelação Cível conhecida e não provida.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.