Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - CONTRATO DE MULTIPROPRIEDADE - ALEGADO VÍCIO DE CONSENTIMENTO - VENDA EMOCIONAL E PROPAGANDA ENGANOSA NÃO COMPROVADAS - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA - RETENÇÃO DE 15% - CLÁUSULA PENAL - COMISSÃO DE CORRETAGEM DESTACADA E PREVIAMENTE INFORMADA - TEMA 938/STJ - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pelos adquirentes contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação de rescisão contratual cumulada com devolução de quantias pagas e indenização por dano moral, relativa à aquisição de duas cotas de empreendimento em regime de multipropriedade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se: (i) se houve vício de consentimento decorrente de venda emocional, marketing agressivo ou propaganda enganosa; (ii) se estão presentes os requisitos para inversão do ônus da prova; (iii) se é legítima a retenção de 15% dos valores pagos a título de cláusula penal; (iv) se é devida a restituição da comissão de corretagem; e (v) se a situação narrada enseja indenização por dano moral. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A alegação de venda emocional, coação ou propaganda enganosa não encontra respaldo no conjunto probatório. Os apelantes não comprovaram fato capaz de demonstrar que a estratégia de venda tenha comprometido sua liberdade de escolha ou ocasionado erro substancial, incumbência que lhes competia, nos termos do art. 373, I, do CPC. 4. A celebração simultânea de dois contratos de multipropriedade, com quadros-resumo contendo informações sobre preço, corretagem, quantidade e valor das parcelas e índices de reajuste, constitui circunstância incompatível com a alegada supressão da capacidade de reflexão, sobretudo diante da ausência de prova de erro, dolo ou coação. 5. Reconhecida a resolução contratual por iniciativa dos adquirentes, é legítima a retenção de parte dos valores pagos. 6. A comissão de corretagem é exigível quando prevista de forma expressa e destacada, com prévia informação do preço total da aquisição e do valor correspondente à corretagem. Os quadros-resumo e os comprovantes de pagamento demonstram que a verba foi previamente informada e destacada, incidindo a orientação firmada pelo STJ no Tema 938. 7. Não há dano moral indenizável. O arrependimento dos adquirentes e o insucesso das tratativas de distrato, sem demonstração de ato ilícito ou de violação concreta a direito da personalidade, configuram mero dissabor ou frustração de expectativa contratual. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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Gabinete Desa. Ana Carolina Ali Garcia
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.