Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE CAMAÇARI. ESTABILIDADE ECONÔMICA. LEI 407/1998. PROVAS. DIREITO ADQUIRIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame: Trata-se de apelações simultâneas interpostas pelo MUNICÍPIO DE CAMAÇARI e INSTITUTO DE SEGURIDADE DO SERVIDOR MUNICIPAL - ISSM contra sentença que julgou procedente o pedido de reconhecimento da estabilidade econômica da autora, servidora pública municipal, para incorporação aos seus vencimentos. II. Questão em discussão: 1. Se o ISSM é parte ilegítima para figurar na demanda em que se discute revisão do benefício previdenciário do Município de Camaçari. 2. Se a servidora pública municipal tem direito à incorporação da gratificação funcional denominada Estabilidade Econômica, considerando as alterações legislativas que suprimiram tal direito. III. Razões de decidir: 1. A Lei 1.644/2020 do Município de Camaçari fixa a Autarquia ISSM como responsável direta pela gestão dos benefícios do RPPS local, tornando inviável seu pedido de exclusão da lide. 2. A legislação municipal (Lei 407/1998) previa o direito à estabilidade econômica para servidores que exercessem cargos de provimento temporário por determinado período. 3. Embora a legislação tenha sido alterada, suprimindo tal direito, a servidora pública em questão preencheu os requisitos para a concessão da estabilidade econômica antes da alteração legislativa, configurando direito adquirido. 4. A jurisprudência do Tribunal de Justiça da Bahia tem reconhecido o direito à estabilidade econômica em casos semelhantes, desde que os requisitos da legislação anterior tenham sido cumpridos. IV. Dispositivo e tese Preliminar rejeitada e recursos não providos. Tese de julgamento: O servidor público municipal tem direito à incorporação da gratificação funcional denominada Estabilidade Econômica quando preencher os requisitos previstos na legislação municipal vigente à época do cumprimento dos requisitos, ainda que tal legislação tenha sido posteriormente alterada.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em REJEITAR AS PRELIMINARES E NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.