Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATAÇÃO REALIZADA SEM CONCURSO PÚBLICO. FGTS DEVIDO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA RECORRIDA. I – A Apelante foi contratada pelo ESTADO DO PIAUÍ, em 09/11/2004, sem aprovação em concurso público, exercendo as funções de Técnica em Enfermagem, com prestação de serviços no Instituto de Doenças Tropicais Natan Portela, e demitida em 01/06/2008, fatos não contestados pelo Apelado. II – A contratação da Apelante não se enquadra na tipificação da supracitada Lei nº. 5.309/2003, considerando-se que permaneceu prestando serviços por quase 04 (quatro) anos. III – A toda evidência, a Apelante foi contratada pelo ESTADO DO PIAUÍ sem a devida realização de concurso público e/ou sem a devida exposição do interesse público excepcional que justificasse a contratação direta, sendo, portanto, a sua contratação nula de pleno direito, nos termos do art. 37, §2º, da CF. IV – O STJ, alinhando-se à orientação estabelecida pelo STF, firmou a compreensão de que é devido o depósito de FGTS na conta vinculada do trabalhador, cujo contrato de trabalho seja declarado nulo, nas hipóteses previstas no art. 37, § 2º, da CF, ressaltando-se, mais, que a aludida orientação incide, inclusive, sobre o caso de contratação temporária declarada nula em decorrência da inobservância de seu caráter transitório e excepcional. V – No presente caso, considerando que a Apelante laborou de novembro de 2004 a junho de 2008 e a Ação foi ajuizada em dezembro de 2009, aplica-se, na espécie, a prescrição quinquenal, com termo inicial da data do julgamento do RE nº. 709.212, ou seja, de 13/11/2014, de modo que a Apelante teria até novembro de 2019 para pleitear as irregularidades referentes à ausência de depósito do FGTS de todo o período laborado, nos termos da modulação de efeitos acima delineada. VI – Apelação conhecida e parcialmente provida. (TJPI - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0021146-73.2012.8.18.0140 - Relator: ANTONIO SOARES DOS SANTOS - 1ª Câmara de Direito Público - Data 19/12/2023 )
VI – Apelação conhecida e parcialmente provida
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1ª Câmara de Direito Público · TJPI · presidente: Dioclécio Sousa da Silva
Composição: Dioclécio Sousa da Silva (presidente); Hilo de Almeida Sousa; Mário Basílio de Melo.
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