Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. TRÂNSITO EM JULGADO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão que proveu apelação de um dos réus em ação de rescisão contratual e restituição de valor, reconhecendo sua ilegitimidade passiva e extinguindo o processo sem resolução do mérito em relação a ele. 2. A parte embargante alega omissão no acórdão por não haver pronunciamento expresso sobre a subsistência da condenação imposta ao corréu, que não integrou o polo ativo do recurso de apelação, gerando insegurança jurídica e dificuldades na satisfação do crédito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado padece dos vícios de omissão alegado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração têm cabimento restrito às hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, para correção de omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Não se prestam à rediscussão do mérito. 4. O efeito devolutivo do recurso de apelação devolve ao Tribunal as matérias efetivamente impugnadas pelo recorrente, sendo que o recurso de apelação interposto por um dos réus delimita a cognição da Câmara ao seu objeto, em observância ao princípio da congruência recursal. 5. A parte da sentença não recorrida transita em julgado independentemente de menção expressa pelo Tribunal. 6. Na espécie, a ausência de pronunciamento explícito sobre o corréu não recorrente não configura omissão, uma vez que a sentença transitou em julgado em relação a ele no momento em que deixou de recorrer, operando-se a preclusão e tornando definitiva sua condenação. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: “1. 1. Não configura omissão em acórdão a ausência de pronunciamento explícito sobre a condenação de corréu que não apelou da sentença, visto que, em relação a ele, a decisão transitou em julgado. 2. A inércia recursal do corréu implica o trânsito em julgado da sentença condenatória em relação a ele, constituindo título executivo judicial hígido, sem necessidade de qualquer esclarecimento adicional pelo tribunal. ” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 274, p.u., 489, §1º, IV, 1.022, 1.023. Sem jurisprudência relevante citada. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Alice Teles de Oliveira [email protected] EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5854090-49.2023.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA EMBARGANTE: TDM TRANSPORTES LTDA EMBARGADO: ELTON GOMES DA SILVA RELATORA: DESEMBARGADORA ALICE TELES DE OLIVEIRA
Embargos de declaração rejeitados.
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11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.