Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDADA DÚVIDA SOBRE A HIGIDEZ MENTAL DO ACUSADO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta por condenado pelo art. 306, §1º, I e II, do CTB, buscando a declaração de nulidade da sentença sob alegação de cerceamento de defesa decorrente do indeferimento de instauração de incidente de insanidade mental. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o indeferimento do incidente de insanidade mental configura cerceamento de defesa diante das alegações de depressão e ideação suicida apresentadas pelo acusado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 149 do CPP condiciona a instauração do incidente de insanidade mental à existência de fundada dúvida sobre a integridade mental do acusado, exigindo indícios concretos de incapacidade ao tempo dos fatos. 4. A mera alegação de quadro depressivo e intenção suicida, desacompanhada de atestados médicos, relatórios clínicos ou qualquer outro elemento objetivo, não gera dúvida razoável sobre a higidez mental do agente. 5. A iniciativa probatória quanto a documentos médicos pertinentes constitui ônus da defesa, não cabendo ao Judiciário promover diligências que podem ser diretamente realizadas pela parte. 6. Os elementos probatórios evidenciam plena compreensão do acusado sobre sua conduta, incluindo admissão do consumo de álcool e relato detalhado dos fatos, inexistindo indício de incapacidade de entendimento ou determinação. 7. Inexistente dúvida sobre a integridade mental do acusado, o indeferimento do incidente não configura cerceamento de defesa. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. O incidente de insanidade mental somente se instaura quando presentes indícios concretos e objetivos de comprometimento psíquico, não bastando alegações genéricas desacompanhadas de prova mínima. 2. A ausência de fundada dúvida sobre a higidez mental do acusado legitima o indeferimento motivado do incidente, não configurando cerceamento de defesa. 3. É ônus da defesa apresentar documentos médicos que sustentem a necessidade de avaliação psiquiátrica, não sendo atribuição do Judiciário realizar diligências que podem ser obtidas diretamente pela parte. " __________ Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 149; CTB, art. 306, §1º, I e II.Jurisprudência relevante citada: TJMS. Apelação Criminal n. 0001007-13.2021.8.12.0024, Aparecida do Taboado, 3ª Câmara Criminal, Relator (a): Desª. Dileta Terezinha Souza Thomaz, j: 27/02/2023, p: 01/03/2023.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimdade, com o parecer, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.