Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR. PROCESSO PENAL. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. EXTINÇÃO. 1. Manifestado o interesse na desistência do prosseguimento do feito por parte do impetrante, não há impedimento para homologação do pedido, com a consequente extinção do writ sem resolução do mérito; 2. Decisão monocrática, nos termos do art. 91, XIV do RITJPI. 3. Ausência de pressuposto processual; 4. Extinção que se impõe. DECISÃO Trata-se de Habeas Corpus com pedido liminar impetrado por DELMAR UÊDES MATOS DA FONSÊCA, tendo como paciente DANIEL SILVA DE ARAÚJO, contra autoridade coatora o Juízo da Central de Audiência de Custódia de Teresina/PI. O impetrante apresentou pedido de desistência do feito em ID 29697838. Sem Parecer ministerial. É o que basta relatar. Passo a decidir. Compulsando os autos, verifico em manifestação sob Id. 29697838 que a defesa do paciente requer a homologação da desistência da presente impetração. Consta da manifestação: “DANIEL SILVA DE ARAÚJO, já devidamente qualificado nos presentes autos, por seu advogado in fine chancelado, vem com o súpero acatamento à honrosa presença de Vossa Excelência, requerer desistência do presente habeas corpus, homologando-se o pedido para que surta seus jurídicos e legais efeitos”. Diga-se, desde logo, que a voluntariedade constitui característica essencial dos recursos processuais interpostos, sendo a sua desistência possibilitada à defesa, desde que regularmente manifestada. Assim sendo, é de ser admitida a desistência, uma vez verificado que o patrono do corregente, subscritor do pedido, possui poderes para tanto, o que faço com base no art. 577, parágrafo único, do Código de Processo Penal. Desta forma, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela defesa do paciente DANIEL SILVA DE ARAÚJO, nos termos do art. 91, XIV do RITJ/PI. Sem manifestação, providencie-se as baixas necessárias. Publique-se. Teresina/PI, data registrada pelo sistema. Desa. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias Relatora
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara Especializada Criminal · TJPI · presidente: Pedro de Alcântara Macêdo
Composição: Pedro de Alcântara Macêdo (presidente); Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias; Sebastião Ribeiro Martins.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.