Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. CONVERSÃO DE VENCIMENTOS EM URV. LIMITAÇÃO TEMPORAL DO DIREITO À INCORPORAÇÃO. REESTRUTURAÇÃO REMUNERATÓRIA. PRESCRIÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por servidora pública municipal contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de incorporação de diferenças remuneratórias decorrentes da conversão dos vencimentos em URV, sob o fundamento de que a reestruturação remuneratória promovida pela Lei Municipal n. 211/1998 absorveu eventuais perdas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) a possibilidade de incorporação definitiva do percentual de 11,98% ou de outro índice resultante da conversão dos vencimentos em URV; e (ii) a ocorrência da prescrição do direito ao recebimento das diferenças pleiteadas III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 561.836, com repercussão geral reconhecida, firmou o entendimento de que o direito à incorporação do percentual decorrente da conversão dos vencimentos em URV se extingue com a reestruturação remuneratória da carreira da servidora, não havendo direito à percepção ad aeternum dessa parcela. 4. O Superior Tribunal de Justiça adotou idêntico posicionamento, determinando que a primeira reestruturação da carreira da servidora após a conversão em URV configura marco temporal para a absorção definitiva das diferenças salariais, independentemente da expressa menção à incorporação na legislação correspondente. 5. No caso concreto, a Lei Municipal n. 211/1998 promoveu a reestruturação remuneratória dos servidores do Município de Carolina, extinguindo, assim, eventual direito à incorporação do percentual de URV, conforme entendimento consolidado pelos Tribunais Superiores. 6. Além disso, incide a prescrição quinquenal prevista no art. 1º do Decreto n. 20.910/1932, visto que a ação foi ajuizada após o decurso de cinco anos contados da data da reestruturação remuneratória. 7. A inexistência de previsão expressa na legislação municipal acerca da incorporação das diferenças relativas à URV não impede a aplicação do entendimento jurisprudencial dominante, pois basta a existência de nova estrutura remuneratória para cessar o direito ao recebimento da parcela questionada. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso não provido Tese de julgamento: 1. O direito à incorporação do percentual decorrente da conversão dos vencimentos em URV se extingue com a reestruturação remuneratória da carreira do servidor. 2. O prazo prescricional para pleitear diferenças salariais decorrentes da conversão em URV é de cinco anos, conforme previsto no art. 1º do Decreto n. 20.910/1932.
acordam os senhores desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e negar provimento ao recurso
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.