Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO EMPRESARIAL. FALÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSTITUIÇÃO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em Exame: Recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que substituiu o administrador judicial no processo de falência da Fabrilar Indústria e Comércio de Móveis Ltda., iniciado pela Metalúrgica Albras Ltda. O agravante, ex-administrador judicial, alega injustiça na substituição, afirmando não ter sido negligente e que o processo está suspenso devido a um incidente de desconsideração da personalidade jurídica. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em determinar se é acertada a substituição do administrador judicial foi justificada pela quebra de confiança do juízo, considerando a duração do processo de falência por aproximados 28 anos e a falta de relatórios detalhados por parte do administrador judicial da massa falida. III. Razões de Decidir: 1. A substituição do administrador judicial está fundamentada na quebra de confiança do juízo em relação ao administrador judicial, devido à ausência de relatórios completos e detalhados das atividades realizadas. 2. A decisão de substituição é um ato discricionário do juízo, não se confundindo com destituição, e foi devidamente fundamentada nos autos. IV. Tese de julgamento: Decisão fundamentada que bem indicou o descumprimento de prazos e de determinações para apresentação de relatórios e cumprimento de medidas necessárias ao desenvolvimento das medidas necessárias para o bom desempenho da administração da massa falida. Irregularidades que autorizam a tomada de decisão de substituição que caracteriza ato discricionário do juízo. Ausência de teratologia a justificar a reforma da r. decisão que fica mantida. V. Dispositivo: RECURSO NÃO PROVIDO. Legislação Citada: Decreto-Lei n.º 7.661/45. Jurisprudência Citada: TJSP: Agravo de Instrumento 2028049-46.2025.8.26.0000, 7ª Câmara de Direito Privado, rel. Luiz Antonio Costa, j. 14.03.2025. Agravo de Instrumento 2228755-79.2024.8.26.0000, 7ª Câmara de Direito Privado, rel. Miguel Brandi, j. 12.03.2025. Agravo de Instrumento 2219002-98.2024.8.26.0000, 9ª Câmara de Direito Privado, rel. César Peixoto, j. 17.10.2024. Agravo de Instrumento 2053628-30.2024.8.26.0000, 8ª Câmara de Direito Privado, rel. Silvério da Silva, j. 27.05.2024. Agravo de Instrumento 2252917-75.2023.8.26.0000, 9ª Câmara de Direito Privado, rel. Galdino Toledo Júnior, j. 02.04.2024. Agravo de Instrumento 2265532-73.2018.8.26.0000, 6ª Câmara de Direito Privado, relatora Marcia Monassi, j. 09.10.2023. Agravo de Instrumento 2172086-11.2021.8.26.0000, 9ª Câmara de Direito Privado, rel. Galdino Toledo Júnior, j. 15.03.2022. Agravo de Instrumento 2031370-65.2020.8.26.0000, 9ª Câmara de Direito Privado, rel. Galdino Toledo Júnior, j. 27.05.2021.
Dispositivo: RECURSO NÃO PROVIDO
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5ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: João Batista Amorim de Vilhena Nunes
Composição: João Batista Amorim de Vilhena Nunes (presidente); Erickson Gavazza Marques; James Alberto Siano; João Francisco Moreira Viegas; José Luiz Mônaco da Silva; Emerson Sumariva Junior (convocado); Olavo Paula Leite Rocha (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete - Juiz(a) Olavo Paula Leite Rocha
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.