Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO UROLÓGICO DE URGÊNCIA. NEGATIVA TÁCITA DE COBERTURA. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. REDE CREDENCIADA NÃO COMPROVADA. DANO MORAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO TOTAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por Central Nacional Unimed – Cooperativa Central contra sentença proferida em ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela de urgência e indenização por danos morais, que julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar a operadora a autorizar e custear o procedimento cirúrgico de Retirada Endoscópica de Duplo J e Ureterorrenolitotripsia Flexível Unilateral, por meio do profissional indicado na inicial, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00. A apelante alegou ausência de interesse de agir por inexistência de negativa formal, disponibilidade de rede credenciada, opção da beneficiária por profissional não credenciado, litigância predatória, inexistência de dano moral e inadequação da base de cálculo dos honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se há interesse de agir quando não existe negativa formal de cobertura, mas há resistência operacional ou tácita da operadora em contexto de urgência; (ii) estabelecer se a operadora deve custear o procedimento cirúrgico com profissional indicado pela autora diante da ausência de prova contemporânea de rede credenciada apta à realização imediata da intervenção; (iii) determinar se a resistência à cobertura de cirurgia urgente configura dano moral indenizável; e (iv) definir se os honorários advocatícios devem incidir sobre o proveito econômico total da demanda. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O interesse de agir está presente, pois, em matéria de saúde suplementar, a resistência do fornecedor pode ocorrer de forma operacional ou tácita, sendo inexigível o exaurimento da via administrativa ou a apresentação de negativa formal, especialmente em caso de urgência reconhecida desde o plantão judiciário. 4. A operadora não comprovou, como lhe incumbia, a existência de prestador credenciado habilitado e disponível para realizar imediatamente o procedimento indicado em paciente com calcificação de cateter duplo J em rim único, risco de sepse e risco de insuficiência renal. 5. A alegação de litigância predatória não se sustenta sem prova individualizada de fraude, conluio ou abuso do direito de ação, não bastando a indicação de outras demandas semelhantes ou de teses padronizadas. 6. A resistência injustificada ao custeio de cirurgia urgente ultrapassa o mero inadimplemento contratual e configura dano moral presumido, mostrando-se razoável e proporcional a indenização fixada em R$ 8.000,00. 7. Os honorários advocatícios devem incidir sobre o proveito econômico total da demanda, pois a obrigação de fazer consistente no custeio do procedimento cirúrgico possui conteúdo econômico mensurável, correspondente ao valor do tratamento, somado à condenação por danos morais. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso desprovido.
ACORDAM os magistrados integrantes da Primeira Câmara Cível do Estado da Bahia, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Edson Ruy Bahiense Guimarães
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.