Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CONSUMIDORA QUE PROPÕE A AÇÃO NO FORO DE ELEIÇÃO E DOMICÍLIO DAS RÉS FORNECEDORAS. JUÍZO QUE DECLINA DE OFÍCIO DA COMPETÊNCIA, MESMO CONTRA A VONTADE MANIFESTA DA AUTORA, PARA O FORO DE DOMICÍLIO DESTA. DECISÃO INADEQUADA. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO. I. CASO EM EXAME1. Conflito Negativo de Competência suscitado pelo Juízo da Vara Cível da Comarca de Santa Helena em relação ao Juízo da Vara Cível de Medianeira, nos autos de Ação de Rescisão Contratual c/c Indenização por Danos Morais, em que a autora, ainda que sendo consumidora, optou por demandar no foro contratual de eleição e que corresponde ao domicílio das rés, mas houve o declínio de competência, de ofício, fundamentando que o foro de domicílio da consumidora seria absolutamente competente.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Consiste em saber de qual dos Juízos em conflito é a competência para processar e julgar a ação.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A autora e consumidora escolheu o foro de Medianeira/PR para ajuizar a ação, que é o domicílio das partes rés e o foro de eleição contratual, não se tratando, portanto, de escolha aleatória.4. O Juízo de Medianeira declinou da competência de ofício, desconsiderando a preferência da autora, reiterada em petição antes da decisão, o que é inadequado porque desfavorece a consumidora.5. O Código de Defesa do Consumidor garante ao consumidor a prerrogativa de escolher o foro que melhor possibilite a defesa de seus direitos.6. A interpretação do Juízo Suscitado sobre a jurisprudência e a Súmula 40 do TJPR foi equivocada.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Conflito Negativo de Competência acolhido, reconhecendo-se a competência do Juízo da Vara Cível da Comarca de Medianeira para processar e julgar a Ação de Rescisão Contratual c/c Indenização por Danos Morais nº 0004095-55.2024.8.16.0117.8. Tese de julgamento: “É assegurado ao consumidor o direito de escolher o foro de eleição contratual e/ou de domicílio dos fornecedores para ajuizar a ação, mesmo que seu domicílio seja distinto”._________Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 101, I; CPC, art. 53, III, "b".Jurisprudência relevante citada: TJPR, Seção Cível IRDR n. 16 - 0008093-04.2018.8.16.0000, Rel. Des. MARCO ANTONIO ANTONIASSI, j. 3.12.2019; TJPR, 14ª CC, CC n. 0029148-86.2020.8.16.0017, Rel. Des. FERNANDO ANTONIO PRAZERES, j. 30.10.2021; Súmula n. 40/TJPR.
Conflito Negativo de Competência acolhido, reconhecendo-se a competência do Juízo da Vara Cível da Comarca de Medianeira para processar e julgar a Ação de Rescisão Contratual c/c Indenização por Danos Morais nº 0004095-55.2024.8.16.0117.8.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões em matéria processual civil, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
20ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Antonio Franco Ferreira da Costa Neto
Composição: Antonio Franco Ferreira da Costa Neto (presidente); Domingos José Perfetto; Fábio Marcondes Leite; Luciana Carneiro de Lara; Rosaldo Elias Pacagnan; Maria Roseli Guiessmann (convocado).
Secretaria: 20ª Câmara Civel
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete do Desembargador Rosaldo Elias Pacagnan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.