Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. CONVERSÃO DE CRUZEIRO REAL PARA URV. REDUÇÃO REMUNERATÓRIA. PERDAS SALARIAIS. RECOMPOSIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. PARCIAL PROVIMENTO DO APELO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença proferida nos autos de Ação de Conhecimento c/c Exibição de Documentos, que julgou improcedente o pedido de incorporação das perdas salariais decorrentes da conversão da moeda Cruzeiro Real para URV, sob o fundamento de que o autor ingressou no serviço público após a mudança para o Real. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o autor, servidor público municipal, faz jus à recomposição salarial de 11,98% em razão de perdas inflacionárias decorrentes da conversão para URV; e (ii) estabelecer se há limitação temporal em razão de eventual reestruturação remuneratória promovida por lei municipal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os servidores do Poder Executivo, incluindo os municipais, podem ter sofrido perdas remuneratórias na conversão de Cruzeiro Real para URV, quando o pagamento de seus vencimentos ocorreu antes do último dia do mês de competência. Assim, mesmo servidores que ingressaram no serviço público após a implementação do Real podem ter direito à recomposição, conforme jurisprudência do STJ e Súmula 04/2011 do TJMA. 4. O percentual de 11,98% pleiteado pela parte apelante não é absoluto, devendo ser apurado em liquidação de sentença conforme a data específica do pagamento dos vencimentos. A ausência de documentos que comprovem a data exata do pagamento dos salários em 1993 e 1994 deve ser suprida em fase de liquidação. 5. Não há que se falar em compensação com aumentos salariais posteriores, pois o percentual pleiteado visa recompor perdas inflacionárias específicas decorrentes da conversão monetária e não representa reajuste ou vantagem pessoal. 6. O cargo de vigia exercido pelo autor não foi abrangido pela reestruturação remuneratória promovida pela Lei Municipal nº 275/2008, que se aplicava apenas ao magistério. Assim, não há limitação temporal que obste a recomposição das perdas salariais. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Apelo parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. Servidores públicos do Poder Executivo, que não receberam seus vencimentos no último dia do mês de referência, podem fazer jus à recomposição salarial decorrente da conversão de Cruzeiro Real para URV. 2. O percentual a ser aplicado deve ser apurado em liquidação de sentença, conforme a data de pagamento dos vencimentos no período de conversão.
Apelo parcialmente provido.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
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