Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. COPARTICIPAÇÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. COBRANÇA DESPROPORCIONAL. FALTA DE INFORMAÇÃO ADEQUADA. RISCO DE CANCELAMENTO DO PLANO E NEGATIVAÇÃO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS PREJUDICADOS. AGRAVO PROVIDO PARA REFORMAR A DECISÃO DE 1º GRAU E MANTER INTEGRALMENTE A TUTELA DE URGÊNCIA: SUSPENSÃO DA COBRANÇA; VEDAÇÃO DO CANCELAMENTO; IMPEDIMENTO DE NEGATIVAÇÃO; MANUTENÇÃO DA MULTA. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência destinada a suspender cobrança de coparticipação no valor de R$ 16.693,01, decorrente de procedimento médico realizado pela agravante. 2. A liminar recursal havia suspendido a cobrança, vedado o cancelamento do plano e impedido a negativação. A Fundação Sistel opôs embargos de declaração contra a decisão liminar, posteriormente prejudicados ante a análise colegiada que a substituiu. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A controvérsia consiste em verificar: 3. (i) se estão presentes os requisitos para concessão de tutela de urgência para suspender a cobrança da coparticipação, impedir o cancelamento do plano e vedar a negativação da usuária; (ii) se a cobrança de coparticipação de mais de R$ 16 mil foi adequadamente informada e é proporcional ao procedimento realizado; 4. (iii) se incide o Código de Defesa do Consumidor diante da atuação da operadora Bradesco Saúde; 5. (iv) se os embargos de declaração opostos contra a decisão liminar possuem objeto útil. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A concessão de tutela suspensiva exige probabilidade do direito e perigo de dano (arts. 995, parágrafo único, e 1.019, I, do CPC). A tutela de urgência exige probabilidade do direito, perigo de dano e reversibilidade (art. 300 do CPC). 4. Os documentos apontam indícios de falta de informação clara e prévia sobre os custos da coparticipação, desproporção entre o procedimento realizado e o valor exigido, e expectativa contratual incompatível com cobrança superior a R$ 16 mil. Há relação jurídica envolvendo operadora privada (Bradesco Saúde), submetida às normas consumeristas. 5. Os riscos de cancelamento do plano, interrupção de tratamento e eventual negativação caracterizam perigo de dano concreto. A medida é reversível. 6. Os embargos de declaração ficam prejudicados, por perda superveniente do objeto, diante da substituição integral da decisão liminar pelo julgamento do agravo. As alegações de inaplicabilidade do CDC e regime de autogestão não configuram vício, tratando-se de divergência interpretativa. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Agravo de instrumento provido para reformar a decisão de 1º grau e manter integralmente a tutela de urgência concedida, consistente em: suspensão da cobrança da coparticipação; vedação do cancelamento do plano; impedimento de negativação; manutenção da multa fixada. Embargos de declaração da Fundação Sistel declarados prejudicados. Teses de julgamento: 1. A falta de informação clara e prévia sobre valores de coparticipação e a aparente desproporção entre o procedimento médico e o custo repassado ao usuário configuram probabilidade do direito apta a justificar tutela de urgência. 2. Presentes riscos de cancelamento do plano, interrupção do tratamento e negativação, impõe-se preservar a continuidade assistencial até julgamento definitivo. 3. A atuação de operadora privada com fins lucrativos atrai a incidência das normas do Código de Defesa do Consumidor. 4. Embargos de declaração opostos contra decisão liminar colegiadamente substituída ficam prejudicados por perda superveniente de objeto. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 995, parágrafo único; 1.019, I; 300; 1.022; 1.026, §2º. Jurisprudência relevante citada: TJ-BA, AI 8055745-71.2024; TJ-BA, AI 8016893-75.2024; TJMG, AI 1.0604.17.002656-0/001; TJ-MG, AI 0883258-32.2023.
Agravo de instrumento provido para reformar a decisão de 1º grau e manter integralmente a tutela de urgência concedida, consistente em: suspensão da cobrança da coparticipação; vedação do cancelamento do plano; impedimento de negativação; manutenção da multa fixada. Embargos de declaração da Fundação Sistel declarados prejudicados.
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5ª Câmara Cível · TJBA
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