Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO E LIBERAÇÃO DE CADÁVER. OMISSÃO ADMINISTRATIVA EM HOSPITAL PÚBLICO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pelo Estado do Piauí contra acórdão que manteve a condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00, em razão de erro na identificação e liberação de cadáver ocorrido em hospital público de Picos/PI. O embargante alega omissões no acórdão, notadamente quanto à ausência de provas do fato constitutivo do direito, à inexistência dos requisitos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal e à desproporcionalidade do valor indenizatório fixado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado incorreu em omissão quanto à análise da ausência de provas do fato constitutivo do direito; (ii) verificar se houve omissão quanto ao exame dos requisitos para a responsabilização objetiva do Estado; e (iii) estabelecer se o valor da indenização por danos morais foi analisado de forma adequada e proporcional. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O colegiado examina de forma expressa e fundamentada a responsabilidade civil do Estado, reconhecendo a falha na prestação do serviço público de saúde decorrente do erro na identificação e liberação de cadáver, conduta apta a atrair a responsabilidade objetiva nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal. 4. O acórdão embargado afasta expressamente a tese de ausência de responsabilidade estatal, salientando que a falha do serviço público restou incontroversa, inclusive reconhecida na contestação do próprio ente estatal. 5. A análise sobre o quantum indenizatório foi realizada com base na gravidade do dano, repercussão social do fato e parâmetros jurisprudenciais, sendo considerado justo e proporcional o valor de R$ 30.000,00, com ênfase nas funções compensatória e pedagógica da reparação civil. 6. A utilização dos embargos de declaração como instrumento para reexame de matérias já decididas mostra-se incabível, inexistindo qualquer omissão, obscuridade ou contradição no julgado. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. A responsabilização objetiva do Estado por erro na liberação de cadáver em hospital público decorre da omissão administrativa e da falha na prestação do serviço de saúde. 2. A existência de dano moral in re ipsa se presume em situações de troca de corpos, por configurar violação ao direito à despedida e ao luto digno. 3. O valor indenizatório fixado em consonância com a jurisprudência, a gravidade do dano e sua repercussão social não configura omissão no julgado. 4. Os embargos de declaração não se prestam ao reexame do mérito da decisão embargada, ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC.
acordam os componentes do(a) 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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4ª Câmara de Direito Público · TJPI · presidente: João Gabriel Furtado Baptista
Composição: João Gabriel Furtado Baptista (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; Lirton Nogueira Santos; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
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