Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SISTEMA DE MICROGERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR. AUSÊNCIA DE COMPENSAÇÃO. ALEGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO NÃO COMPROVADAS. COBRANÇA INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. I. À relação jurídica em apreço aplicam-se as disposições do Código de Defesa do Consumidor ( CDC), tendo em vista que a relação entre concessionária de serviço público e o usuário final, para o fornecimento de serviços públicos essenciais, tais como água e energia, é consumerista. II. Aplicável a inversão do ônus da prova e a reparação dos danos patrimoniais e morais, independente da existência de culpa, advindos de falha na prestação de serviços, nos moldes do artigo 6º, incisos VI e VIII, do CDC. III. Incontroversa a relação jurídica e a instalação de placas solares na unidade consumidora da parte autora, caracterizando sistema de microgeração de energia solar (fotovoltaica). IV. Alegação de ausência de produção de energia insuficiente para compensação não comprovada, ônus que incumbia a empresa requerida diante da inversão do ônus probatório. V. Não desincumbindo a parte reclamada de sua obrigação processual esculpida no artigo 373, inciso II, do CPC, necessário se mostra o reconhecimento da ocorrência de cobrança indevida e o dever de restituição. Sentença mantida. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJ-GO - Apelação Cível: 5370043-13.2023.8.09.0051 GOIÂNIA, Relator: Des(a). ALICE TELES DE OLIVEIRA, 11ª Câmara Cível, Data de Publicação: (S/R) DJ) No tocante aos danos morais, a situação narrada ultrapassa o mero dissabor cotidiano. A parte autora permaneceu por período significativo suportando cobranças de energia elétrica em contexto de inviabilização do funcionamento do sistema fotovoltaico regularmente instalado, mesmo após reiteradas tentativas administrativas de solução. A omissão da concessionária na regularização do problema, aliada à natureza essencial do serviço, configura ofensa aos direitos da personalidade do consumidor. Nesse sentido, colaciono precedente que reforça a configuração do dano extrapatrimonial em casos de falha no sistema de compensação solar: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C AÇÃO INDENIZATÓRIA. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. SISTEMA ALTERNATIVO DE GERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR (FOTOVOLTAICA). CONCESSIONÁRIA QUE NÃO DEMONSTRA, DE FORMA CLARA E OBJETIVA, OS VALORES DA ENERGIA GERADA E CONSUMIDA, DE MODO A EVIDENCIAR O SISTEMA DE COMPENSAÇÃO, COM O ABATIMENTO DOS VALORES. INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS CONTIDAS NA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 482/2012 DA ANEEL, QUE REGULAMENTA A MATÉRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. AUTOR QUE TEM DIREITO À REPETIÇÃO DOS VALORES COBRADOS EM EXCESSO, NA FORMA SIMPLES, OBSERVANDO-SE O PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE OS PEDIDOS E A SENTENÇA. AUTOR IDOSO QUE BUSCOU SOLUCIONAR A QUESTÃO ADMINISTRATIVAMENTE, POR DIVERSAS VEZES, MAS NÃO OBTEVE SUCESSO. PERDA DE TEMPO ÚTIL, HIPÓTESE QUE COMPORTA A APLICAÇÃO DA TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR. SITUAÇÃO QUE ULTRAPASSA OS MEROS ABORRECIMENTOS DIÁRIOS, SENDO INCONTESTE A LESÃO MORAL, QUE OFENDE A DIGNIDADE DA PARTE. VALOR FIXADO NA SENTENÇA QUE MERECE REDUÇÃO AO PATAMAR DE R$ 4.000,00, QUE ATENDE AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE, A FUNÇÃO PEDAGÓGICA DO INSTITUTO E NÃO REPRESENTA ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. (TJ-RJ - APL: 00001331820228190050 202300150372, Relator: Des(a). LUIZ FELIPE MIRANDA DE MEDEIROS FRANCISCO, Data de Julgamento: 20/07/2023, DECIMA QUARTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª, Data de Publicação: 21/07/2023) Quanto ao valor indenizatório, a verba fixada em R$ 3.000,00 (três mil reais) revela-se proporcional e razoável, atendendo simultaneamente às funções compensatória e pedagógica da indenização, sem importar enriquecimento sem causa da parte autora. O montante observa os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, além dos parâmetros ordinariamente adotados pelos Tribunais em hipóteses semelhantes. Assim, inexistindo elementos aptos a infirmar os fundamentos da sentença, impõe-se sua manutenção integral. DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço e NEGO PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, mantendo integralmente a sentença recorrida por seus próprios fundamentos. Nos termos do art. 85, §11, do CPC, majoro os honorários advocatícios sucumbenciais para 18% (dezoito por cento), sobre o valor da condenação. É o
acordam os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime e de acordo com o parecer ministerial, em conhecer e negar provimento ao recurso
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3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.