Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Sendo assim, e em face das razões expostas, ao apreciar os presentes agravos, não conheço do recurso extraordinário deduzido contra a decisão do E. Tribunal local, por ser manifestamente inadmissível, e não conheço do segundo agravo, interposto contra decisão do E. Superior Tribunal de Justiça, por ser manifestamente intempestivo (CPC/15, art. 932, III).
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