Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
PROCESSO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. TRIBUTÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. ICMS. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. CONCLUSÃO PELA PARCIALIDADE DA PROCEDÊNCIA DA EXAÇÃO. NULIDADE TOTAL DO AUTO DE INFRAÇÃO AFASTADA. MULTA DE 100% MANTIDA. PRECEDENTES DESTE EG. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS PROPORCIONALMENTE DISTRIBUÍDOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. In casu, diante da natureza técnica da questão controvertida, foi promovida a realização de perícia na origem que concluiu que, de fato, uma parcela considerável do suposto débito tributário encontrava-se equivocada, haja vista que para determinados produtos os fatores de conversão das mercadorias não foram considerados adequadamente, ensejando a redução do ICMS devido de aproximadamente R$400.000,00 (quatrocentos mil reais) para aproximadamente R$60.000,00 (sessenta mil reais), de forma que a conclusão a que se chega é a de que ao menos uma parte ainda substancial do tributo encontra-se devido, não sendo possível a anulação de todo o auto de infração. Este eg. Tribunal de Justiça tem entendido, calcado em entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, que o importe cobrado a título de multa no percentual de 100% (cem por cento) não se mostra desarrazoado ou desproporcional, servindo ao propósito de compelir o contribuinte ao pagamento do imposto até a data do vencimento sem absorver parcela considerável do seu patrimônio, justificando assim a sua manutenção. Sendo o valor remanescente do Auto de Infração ainda substancial, e tendo a demandante sucumbindo em seu pleito de anulação total do Auto e na redução do valor da multa, resta evidenciado que ambas as partes sucumbiram em parte considerável da demanda a atrair a incidência do caput do art. 86, do CPC, não se podendo falar em sucumbência em parte mínima, justificando o improvimento do recurso de apelação e manutenção da sentença em sua integralidade.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso de apelação, mantendo a sentença em todos os seus termos, pelas razões adiante alinhadas
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Mário Augusto Albiani Alves Júnior
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.