Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO DE PESSOA JURÍDICA. GRATUIDADE DEFERIDA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. FRACIONAMENTO DE DEMANDAS. LITISPENDÊNCIA. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de ação na qual a parte autora alega desconhecer débito que ensejou protesto e negativação, pleiteando a declaração de inexistência da dívida e indenização por danos morais. O Juízo de origem identificou o ajuizamento de múltiplas ações idênticas (cerca de 17) pela mesma parte contra os mesmos réus, alterando apenas o número do contrato/título, com base no mesmo contexto fático de suposta fraude. A sentença reconheceu a litispendência e extinguiu o feito sem resolução do mérito, deixando de condenar o autor em honorários sucumbenciais. II. Questão em discussão 2. Discute-se a configuração de litispendência e litigância abusiva pelo fracionamento de demandas baseadas na mesma causa de pedir remota (suposta fraude/negativação em mesmo período). 3. Analisa-se o direito da empresa ré à gratuidade da justiça e a incidência de honorários advocatícios sucumbenciais em caso de extinção do processo sem resolução de mérito. III. Razões de decidir 4. A identidade de partes, ainda que parcial, e a unicidade da causa de pedir remota (fraude na emissão de títulos no mesmo contexto temporal) configuram litispendência substancial, impedindo o fracionamento artificial de demandas para multiplicar indenizações. 5. O fatiamento de ações viola os princípios da economia processual e da boa-fé objetiva, caracterizando abuso do direito de ação, conforme diretrizes de combate à litigância abusiva. 6. No caso concreto, a pessoa jurídica, apelante adesiva, faz jus à gratuidade da justiça porque comprovada a impossibilidade de arcar com os encargos processuais, conforme Súmula 481 do STJ. 7. Pelo princípio da causalidade, a extinção do processo, motivada pela conduta indevida da parte autora ao ajuizar demanda repetitiva, impõe a sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos da parte ré. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso de Apelação do Autor, desprovido. Recurso Adesivo da Ré, parcialmente provido. Tese de julgamento: "1. O ajuizamento fragmentado de múltiplas ações baseadas no mesmo contexto fático e contra as mesmas partes, visando a multiplicação de indenizações, configura litigância abusiva e autoriza o reconhecimento de litispendência. 2. A extinção do processo sem resolução de mérito por litispendência atrai a aplicação do princípio da causalidade, sendo devida a condenação da parte autora ao pagamento de honorários advocatícios." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85 e 485, V.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR e DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO DA RÉ VEDOX INDUSTRIA DE MOTOPECAS EIRELI - EPP, reformando a sentença apenas para condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.