Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. AÇÃO REVISIONAL CONEXA COM PARCIAL PROVIMENTO. RECONHECIMENTO DE ABUSIVIDADE NOS ENCARGOS DO PERÍODO DE NORMALIDADE CONTRATUAL. TAXA DE JUROS. QUESTÃO PREJUDICIAL. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. IMPOSSIBILIDADE DE CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE E POSSE. IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA. RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO AO DEVEDOR FIDUCIANTE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra sentença que julgou procedente a Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária, consolidando a posse e propriedade do veículo em favor da instituição financeira credora. O Apelante alega a descaracterização da mora em razão do parcial provimento de recurso em Ação Revisional conexa, que determinou o recálculo da taxa de juros para o patamar do BACEN. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o reconhecimento de abusividade na taxa de juros remuneratórios em Ação Revisional de Contrato conexa, com determinação de recálculo, descaracteriza a mora do devedor fiduciante e, consequentemente, impõe a improcedência da Ação de Busca e Apreensão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Ação Revisional de Contrato constitui questão prejudicial à Ação de Busca e Apreensão, porquanto a validade dos encargos contratuais condiciona logicamente a configuração da mora do devedor, pressuposto específico da demanda possessória fundada em alienação fiduciária. 4. O reconhecimento de abusividade nos encargos do período de normalidade contratual, especificamente na taxa de juros remuneratórios, com determinação de recálculo para adequação ao patamar do BACEN, descaracteriza a mora do devedor, conforme orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.061.530/RS, Orientação n. 2. 5. Descaracterizada a mora, resta inviável a consolidação da propriedade e posse do bem em favor do credor fiduciário, impondo-se a improcedência da Ação de Busca e Apreensão e a restituição do veículo ao devedor fiduciante. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso provido.
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, por ########, em ########### ############### #############
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Marielza Brandão Franco
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.