Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DESPROVIMENTO MONOCRÁTICO PELO RELATOR. POSSIBILIDADE. ART. 932, CPC. ACÓRDÃO MANTIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. I – O pleito não trouxe qualquer razão nova ou apta a ensejar a reforma da decisão objurgada, de minha lavra. II - O Código de Processo Civil estabeleceu a faculdade de o relator negar seguimento ou prover o recurso monocraticamente quando presentes as hipóteses expressamente descritas no art. 932 do CPC. IV – Tratando-se de seguro DPVAT, o pagamento da indenização será efetuado mediante simples prova do acidente e do dano dele decorrente, servindo a tabela da lei nº 6.194/74 para parâmetro do julgador. IV – Agravo Interno conhecido e não provido.
IV – Agravo Interno conhecido e não provido
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