Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE. LIMITE DE IDADE. PREVALÊNCIA DA LEI Nº. 8.213/91 SOBRE A LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº. 73/2004. DECISÃO NA ORIGEM QUE ATENDE AOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A decisão de base restabeleceu o recebimento de pensão por morte à agravada que, após completar 18 (dezoito) anos, teve o benefício suspenso. Decisão concedida com base em decisão do STJ que entendeu pela suspensão da eficácia da Lei Complementar Estadual 73/2004, que prevê o recebimento do benefício até os 18 (dezoito) anos, devendo prevalecer a norma geral da Lei nº. 8.213/91, que prevê o recebimento até os 21 (vinte e um) anos. 2. Decisão que atendeu aos requisitos previstos no art. 300 do CPC, pois além da probabilidade do direito, havia risco ao resultado útil do processo. 3. Recuso conhecido e desprovido.
ACORDAM os senhores Desembargadores da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto
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