Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS NÃO COMPROVADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto contra decisão unipessoal que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça em grau recursal e determinou o recolhimento do preparo, por ausência de comprovação suficiente da alegada hipossuficiência financeira. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se os documentos apresentados são suficientes para comprovar a insuficiência de recursos apta a justificar a concessão da gratuidade da justiça, bem como se era legítima a exigência de complementação da prova da situação econômico-financeira da recorrente. III. RAZÕES DE DECIDIR A declaração de hipossuficiência possui presunção relativa, podendo ser afastada quando os elementos constantes dos autos revelarem a necessidade de complementação da prova acerca da capacidade financeira da parte. A apresentação apenas da Carteira de Trabalho Digital, da ausência de declarações de imposto de renda e de extrato de uma única conta bancária não demonstra, por si só, a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sobretudo diante da ausência de esclarecimentos sobre a atual situação laboral, das despesas ordinárias e do Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS). A exigência do Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS) constitui medida idônea para a verificação da efetiva situação patrimonial da requerente e não caracteriza formalismo excessivo nem ônus desproporcional. As circunstâncias pessoais narradas, embora revelem situação sensível, não substituem a comprovação objetiva da incapacidade econômica exigida para a concessão da gratuidade da justiça. A ausência de elementos novos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada impõe sua manutenção. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência é relativa e pode ser afastada quando insuficientes os elementos apresentados para demonstrar a incapacidade financeira. 2. O magistrado pode exigir a complementação da prova da situação patrimonial antes de apreciar o pedido de gratuidade da justiça. 3. A ausência de comprovação objetiva da insuficiência de recursos impede a concessão do benefício da gratuidade da justiça.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 98, 99, §§ 2º e 3º, e 1.021. Jurisprudência relevante citada: Súmula nº 25/TJGO; TJGO, Agravo de Instrumento nº 5715232-94.2023.8.09.0000, Rel. Des. Ronnie Paes Sandre, 8ª Câmara Cível, DJe 13.11.2023. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Juliana Pereira Diniz Prudente AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5352779-17.2023.8.09.0072 COMARCA DE INHUMAS AGRAVANTE/AUTORA : MARINELY DANTAS RIBEIRO, herdeira de MESSIAS DIAS RIBEIRO AGRAVADO/RÉU : ESTADO DE GOIÁS RELATORA : DESEMBARGADORA JULIANA PEREIRA DINIZ PRUDENTE
Recurso conhecido e desprovido.
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8ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Juliana Pereira Diniz Prudente
Composição: Juliana Pereira Diniz Prudente (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargadora Juliana Pereira Diniz Prudente
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.