Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS – AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INEXISTÊNCIA DE CONTRATO ENTRE AS PARTES – CABIMENTO DO ARBITRAMENTO CONFORME PARÂMETROS DO ART. 22, PARÁGRAFO 2º, LEI 8.906/94 E ART. 36 DO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – JUÍZO DE RAZOABILIDADE E PONDERAÇÃO QUE NÃO PODE AVILTAR O TRABALHO DO ADVOGADO, TAMPOUCO PROMOVER SEU ENRIQUECIMENTO INDEVIDO – PEDIDO DE MINORAÇÃO ACOLHIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O arbitramento de honorários advocatícios é possível diante da inexistência de contrato escrito e deve atender aos parâmetros dos art. 22, § 2º da Lei 8.906/94 e art. 36 do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil. Diante da ausência de contrato escrito, o arbitramento dos honorários advocatícios deve ser feito segundo os critérios legais relativos à complexidade da causa, trabalho efetivamente exercido e tempo despendido, razão pela qual, no caso concreto, o quantum deve ser reduzido, em patamar condizente com o trabalho desenvolvido. Recurso conhecido e provido, reformando-se a sentença, para minorar o valor da verba honorária para a quantia correspondente a 10% (dez por cento) do proveito econômico obtido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Dorival Renato Pavan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.