Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
CONSUMIDOR. APELAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. TEMPO DE ESPERA EM FILA DE ENTIDADE BANCÁRIA. AUSÊNCIA DE DANO MORAL IN RE IPSA. DISSABOR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. A mera invocação de legislação municipal ou estadual que estabelece tempo máximo de espera em fila de banco não é suficiente para ensejar o direito à indenização, pois dirige a sanções administrativas, que podem ser provocadas pelo usuário (STJ, REsp 1340394/SP, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 07/05/2013, DJe 10/05/2013). 2. In casu, embora o autor/apelante tenha comprovado ter permanecido por quase seis horas para ser atendido em uma das agências do banco requerido/apelado, não demonstrou as consequências negativas advindas dessa demora em sua esfera moral. 3. Apelação cível desprovida.
acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em negar provimento ao recurso
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