Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA SOBRE IMAGENS DE SATÉLITE. MAGISTRADO COMO DESTINATÁRIO DAS PROVAS. NULIDADE AFASTADA. MÉRITO. REQUISITOS DO ART. 1.238 DO CÓDIGO CIVIL. POSSE MANSA, PACÍFICA, CONTÍNUA E COM ANIMUS DOMINI. COMPROVAÇÃO. PROVA TESTEMUNHAL ROBUSTA E UNÍSSONA. EXISTÊNCIA DE DÉBITOS DE IPTU. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO AFASTA, POR SI SÓ, O ANIMUS DOMINI. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O juiz é o destinatário das provas, cabendo-lhe indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370 do Código de Processo Civil). A não realização de perícia sobre imagens de satélite extraídas da internet não configura cerceamento de defesa quando os demais elementos dos autos, especialmente a prova testemunhal, mostram-se suficientes para o convencimento seguro do magistrado. 2. A usucapião extraordinária (art. 1.238 do Código Civil) exige a demonstração fática da posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini pelo prazo legal, ônus do qual a parte autora se desincumbiu a contento. 3. O autor deu cabo do seu ônus probatório ao apresentar farta prova documental pretérita - contrato de trabalho, boletim de ocorrência e faturas de telefonia datados de mais de 10 (dez) anos antes do ajuizamento da ação - constando o seu endereço residencial no imóvel em litígio, fatos estes amplamente corroborados por prova testemunhal uníssona colhida sob o contraditório. 4. Recurso desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.