Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO DE ALUGUEL CUMULADA COM PEDIDO DE LIMINAR – DESPEJO LIMINAR – NÃO CABIMENTO – AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO LIMINAR NO CASO CONCRETO – DEFERIMENTO DA LIMINAR, CONDICIONADA AO DEPÓSITO DE CAUÇÃO EQUIVALENTE A 3 (TRÊS) MESES DE ALUGUEL – ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE DA CAUÇÃO – REQUISITO PREVISTO NO ART. 59, § 1º, INCISO IX, DA LEI N° 8.245/91 – RECURSO DESPROVIDO. Nas ações de despejo cumuladas com cobrança de encargos em contrato de locação de imóvel, com fundamento exclusivo na inadimplência do locatário requerido, o preenchimento dos requisitos do art. 59, § 1º, IX, da Lei nº 8.245/91, autoriza a concessão do pedido liminar para a desocupação do imóvel, se houver prestação de caução em valor equivalente a 3 aluguéis, o que não ocorre no caso dos autos. Outrossim, nos termos do art. 300, CPC, a tutela de urgência poderá ser concedida liminarmente ou após justificação prévia, quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, bem como o requisito negativo da ausência de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Recurso não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.