Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
RECURSO DE APELAÇÃO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C.C. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SENTENÇA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. CONSUMIDOR QUE NEGA AUTORIZAÇÃO DE DESCONTOS EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RÉ QUE APRESENTOU LINK DE GRAVAÇÃO TELEFÔNICA VISANDO DAR LEGITIMIDADE AO NEGÓCIO. IMPOSSIBILIDADE. OFERTA POR CONTATO TELEFÔNICO QUE NÃO OFERECEU AS INFORMAÇÕES ADEQUADAS PARA CONSIDERAR O NEGÓCIO VÁLIDO. CONSUMIDOR IDOSO QUE TEVE DESCONTOS EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COM BASE EXCLUSIVA EM ÁUDIO DE GRAVAÇÃO TELEFONICA DUVIDOSA. PRÁTICA ABUSIVA CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 31 E ART. 51, XV, TODOS DO CDC. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO NEGÓCIO. AUSÊNCIA DE BOA-FÉ DA RÉ VERIFICADA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DEVIDA. APLICAÇÃO DO ART. 42, P. ÚNICO, DO CDC. DANOS MORAIS "IN RE IPSA". TESE FIXADA POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO IRDR Nº 59 DESTE TRIBUNAL. DESCONTOS INDEVIDOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO QUE DESESTRUTURAM O FLUXO DE CAIXA DA AUTORA. PRETENSÃO AUTORAL DE INDENIZAÇÃO EM R$15.000,00. EXAGERO. DANOS MORAIS FIXADOS EM R$ 8.000,00, QUE SE MOSTRA SUFICIENTE DIANTE DOS PORMENORES DO CASO CONCRETO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA QUE DEVE INCIDIR DESTA DATA, COM JUROS DO EVENTO DANOSO. SÚMULAS 54 E 362 DO STJ. SENTENÇA REFORMADA. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
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8ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luiz Fernando Salles Rossi
Composição: Luiz Fernando Salles Rossi (presidente); João Batista Silvério da Silva; Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho; Adriana Sachsida Garcia (convocado); Benedito Antonio Okuno (convocado); Mauro Antonini (convocado); Ronnie Herbert Barros Soares (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.