Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONTRATO DE CONSÓRCIO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso de apelação, mantendo a sentença que reconheceu a legalidade da cobrança integral da taxa de administração em contrato de consórcio e fixou os honorários advocatícios sobre o valor da condenação. II. Questão em discussão Há duas questões em discussão: (i) saber se a taxa de administração do consórcio deve ser cobrada de forma proporcional ao tempo de permanência do consorciado no grupo; (ii) saber se a base de cálculo dos honorários advocatícios deve incidir sobre o valor da causa ou sobre o valor da condenação. III. Razões de decidir As administradoras de consórcio possuem liberdade para fixar a taxa de administração, não havendo abusividade na retenção integral pactuada, sendo inviável a sua limitação ou cobrança proporcional ao tempo de permanência, conforme entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça. A fixação dos honorários advocatícios deve observar a ordem de preferência legal, incidindo sobre o valor da condenação quando este for líquido e mensurável (como no caso de restituição de valores pagos), relegando a utilização do valor da causa a critério subsidiário. IV. Dispositivo e tese Agravo interno não provido. Tese de julgamento: "1. É lícita a retenção integral da taxa de administração em contrato de consórcio, não sendo obrigatória sua cobrança proporcional ao tempo de permanência no grupo. 2. Os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados com base no valor da condenação quando este for mensurável, sendo o valor da causa critério subsidiário." Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.795/2008, art. 5º, § 3º; CPC, art. 85, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 538.
ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, pelas razões contidas no voto condutor
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.