Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE TESES JÁ APRECIADAS EM IMPETRAÇÃO ANTERIOR. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. REVISÃO PERIÓDICA DA PRISÃO PREVENTIVA REALIZADA. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela suposta prática de tráfico de drogas, no qual se alega constrangimento ilegal por excesso de prazo para a formação da culpa, inobservância da revisão periódica da prisão preventiva, ausência de fundamentação concreta e contemporânea da custódia, condições pessoais favoráveis e suficiência de medidas cautelares diversas da prisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se as alegações relativas aos fundamentos da prisão preventiva, às condições pessoais favoráveis e à suficiência das medidas cautelares diversas podem ser conhecidas, diante de anterior habeas corpus que examinou as mesmas matérias; (ii) verificar se há excesso de prazo para a formação da culpa; e (iii) estabelecer se foi observado o dever de revisão periódica da prisão preventiva previsto no art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A mera reiteração, sem modificação substancial do quadro fático ou jurídico, de matérias já examinadas em habeas corpus anterior impede o conhecimento da nova impetração quanto às mesmas teses. 4. O excesso de prazo não resulta da simples soma aritmética dos prazos processuais, devendo ser aferido segundo as particularidades do caso, o andamento do processo e a existência de paralisação injustificada imputável ao Poder Judiciário. 5. O regular prosseguimento da ação penal, com audiência de instrução e julgamento já designada para data próxima, afasta a caracterização de desídia estatal ou de demora manifestamente irrazoável. 6. A reapreciação fundamentada da necessidade da prisão preventiva dentro do intervalo de 90 dias satisfaz o dever de revisão periódica previsto no art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Habeas corpus parcialmente conhecido e, na parte conhecida, ordem denegada. Teses de Julgamento: "1. A reiteração de matérias já apreciadas em habeas corpus anterior, sem alteração substancial do quadro fático ou jurídico, impede o conhecimento da nova impetração quanto às mesmas teses. 2. A configuração do excesso de prazo para a formação da culpa exige análise das circunstâncias concretas do processo e pressupõe demora injustificada atribuível ao Estado. 3. A reapreciação fundamentada da necessidade da prisão preventiva dentro do prazo de 90 dias observa o dever de revisão periódica previsto no art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal." __________ Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 316, parágrafo único, e 319. Jurisprudência relevante citada: TJMS, Habeas Corpus nº 1406800-44.2026.8.12.0000, 3ª Câmara Criminal.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente do writ e, na parte conhecida, denegaram a ordem
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.