Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES SIMULTÂNEAS. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. COMPROVAÇÃO DA MORA. NOTIFICAÇÃO ENCAMINHADA AO ENDEREÇO INFORMADO NO CONTRATO. AVISO DE RECEBIMENTO DEVOLVIDO AO REMETENTE COM A ANOTAÇÃO “NÃO EXISTE NÚMERO”. INCIDÊNCIA DO TEMA REPETITIVO N° 1.132, DO SJT. DECISÃO TERMINATIVA CASSADA. APELO DA AUTORA PROVIDO. INCONFORMISMO DA RÉ PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1. Apelações interpostas pela Mapfre Seguros Gerais S.A e Fernanda de Souza Just Barreto, contra a sentença prolatada na Ação de Busca e Apreensão n° 8001613-32.2023.8.05.0022, cujo teor indeferiu a petição inicial. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Definir se a constituição em mora da Devedora foi válida; e estabelecer se são devidos honorários advocatícios em favor do Advogado da Requerida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A comprovação da mora, nos contratos garantidos por alienação fiduciária, exige o envio de notificação extrajudicial ao endereço indicado no pacto, dispensando-se a prova do recebimento pelo próprio devedor ou terceiros. 4. No caso concreto, a notificação postal foi encaminhada ao domicílio constante do pacto e, diante do seu retorno com a informação “não existe o número”, houve o protesto editalício, restando comprovada a mora, consoante a tese fixada no Tema n° 1.132, do STJ. 5. Como consectário lógico do acolhimento das teses da Suplicante e, consequentemente, da cassação do comando sentencial obliterado, reputa-se prejudicada a irresignação da Suplicada, que versa, exclusivamente, sobre honorários advocatícios. IV. DISPOSITIVO 6. Apelação da Autora provida. Apelo da Ré prejudicado.
Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em DAR PROVIMENTO AO APELO DA AUTORA e JULGAR PREJUDICADA A APELAÇÃO DA RÉ
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete Desembargador Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.