Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. PRÊMIO-ASSIDUIDADE. NATUREZA REMUNERATÓRIA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em Exame Recurso inominado interposto pelo Serviço Municipal de Água e Esgoto de Piracicaba – SEMAE contra sentença que reconhece a natureza remuneratória do prêmio-assiduidade, determinando sua inclusão na base de cálculo do 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional, férias-prêmio e horas extras, observada a prescrição quinquenal. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o prêmio-assiduidade possui natureza indenizatória ou remuneratória e se deve integrar a base de cálculo das verbas salariais mencionadas. III. Razões de Decidir 3. O prêmio-assiduidade, instituído pela Lei Municipal nº 3.966/95, é reconhecido pela jurisprudência do TJSP como de natureza remuneratória, devendo integrar a base de cálculo do 13º salário e do terço constitucional de férias, conforme decidido no IRDR nº 0025690-41.2017.8.26.0000 (Tema 12). 4. A semelhança entre as hipóteses autoriza a aplicação da tese, por analogia, ao prêmio de assiduidade, devido em todas as hipóteses de afastamentos consideradas como de efetivo exercício pela legislação do município IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. O prêmio-assiduidade deve integrar a base de cálculo do 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional, férias-prêmio e horas extras. 2. A natureza remuneratória do prêmio justifica sua inclusão na base de cálculo.
Recurso não provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
8ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros
Composição: Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros (presidente); Fernanda Soares Fialdini; José Francisco Matos; Renato Siqueira de Pretto; Marcelo Benacchio (suplente); Mario Sérgio Menezes (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Jose Francisco Matos
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.