Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA ATUAL COMPROVADA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que, em ação de alvará judicial para levantamento de valores do FUNDEF, deferiu o pedido principal, mas indeferiu a gratuidade da justiça, determinando o pagamento das custas ao final, com desconto do montante a ser recebido. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se os apelantes fazem jus ao benefício da gratuidade da justiça, considerando sua situação financeira atual, a despeito da existência de valores a serem levantados via alvará. III. Razões de decidir 3. A Constituição Federal (artigo 5º, LXXIV) e o Código de Processo Civil (artigo 98) garantem a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. 4. No caso, os apelantes demonstraram a hipossuficiência atual: um é idoso com renda líquida de pensão inferior a R$4.000,00 ao valor das custas iniciais, e o outro está desempregado. As custas iniciais superam R$5.000,00. 5. A existência de créditos a serem recebidos futuramente via alvará não afasta a necessidade momentânea do benefício, devendo a análise focar na capacidade financeira presente para não obstaculizar o acesso à justiça. 6. Procedimento de jurisdição voluntária que não comporta a condenação em honorários sucumbenciais. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso provido. Tese de julgamento: "A existência de valores a serem levantados por meio de alvará judicial não impede, por si só, a concessão da gratuidade da justiça, devendo prevalecer a análise da condição financeira atual da parte requerente." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC, art. 98. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 363.687/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 28.04.2015.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em DAR PROVIMENTO AO RECURSO, pelas razões adiante explanadas
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.