Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TRT16 · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR: JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. Nos termos do§ 4°, do art. 790, da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, o benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. No caso, o recorrente não comprovou sua hipossuficiência, razão pela qual mantém-se a sentença que indeferiu o benefício. Recurso ordinário conhecido e não provido. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO: PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REJEIÇÃO. Considerando que a sentença apresenta fundamentação satisfatória no tocante às matérias debatidas, não se pode falar em negativa de prestação jurisdicional. SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA. A jurisprudência do TST, seguindo a diretriz do STF, é no sentido de queo art. 8º, III, da CF/88, permite que os sindicatos atuem como substitutos processuais de forma ampla, abrangendo, subjetivamente, todos os integrantes da categoria profissional que representam (associados e não associados), e, objetivamente, os direitos individuais homogêneos. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA OU INCENTIVADA POR MEIO DE REESTRUTURAÇÃO INTERNA COM QUITAÇÃO PLENA E IRREVOGÁVEL DE DIREITOS TRABALHISTAS. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos do art. 477-B, da CLT, o Plano de Demissão Voluntária ou Incentivada, para dispensa individual, plúrima ou coletiva, previsto em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, enseja quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes. Dessa forma, não pode o empregador por meio de uma reestruturação interna, afastar a aplicação de norma imperativa expressa. Recurso ordinário conhecido e não provido. DISPOSITIVO: A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, em sua 31ª Sessão Ordinária (24ª Sessão Presencial), realizada no dia vinte de agosto do ano de 2024, com a presença do Excelentíssimo Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO, da Excelentíssima Desembargadora ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO e do Excelentíssimo Desembargador LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR (Convocado) e, ainda, do douto membro do Ministério Público do Trabalho, DECIDIU, por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários e, no mérito, negar-lhes provimento nos termos da fundamentação. Impedimento do Excelentíssimo Desembargador James Magno Araújo Farias. Ausente da Sessão Presencial o advogado Gerson Oscar de Menezes Junior em defesa de Banco do Brasil SA, que teve pedido de sustentação oral deferido na sessão virtual do dia 19/09/2023. Ausência do Excelentíssimo Desembargador Francisco José de Carvalho Neto, em virtude de compromisso institucional (PA SEI 000004752/2024). Presidiu o julgamento deste processo o Excelentíssimo Desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho, compondo o quórum, com voto, na forma regimental. SAO LUIS/MA, 30 de agosto de 2024. MARIA DO NASCIMENTO OLIVEIRA MARINHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMP EM ESTABELECIMENTO BANCARIOS EST MA
celentíssimo Desembargador LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR (Convocado) e, ainda, do douto membro do Ministério Público do Trabalho, DECIDIU, por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários e, no mérito, negar-lhes provimento nos termos da fundamentação
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Turma · TRT16 · presidente: Gerson de Oliveira Costa Filho
Composição: Gerson de Oliveira Costa Filho (presidente); Francisco José de Carvalho Neto; Ilka Esdra Silva Araújo; James Magno Araújo Farias.
Secretaria: Secretaria do Tribunal Pleno e das Turmas
Gabinete da Desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.