Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS. Ação de indenização por danos materiais e morais. Golpe do falso investimento. Transferência de valores para conta bancária de suposta corretora de valores estrangeira, sem registro no Brasil. R. Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos. Insurgência das instituições financeiras corrés. Cabimento. Autor que, acreditando estar diante de investimento idôneo, após ligação telefônica, manteve contatos via Telegram e WhatsApp com terceiros desconhecidos e realizou transferências bancárias visando investir no mercado financeiro estrangeiro. Pretensão de responsabilização das instituições financeiras para as quais foram feitas as transferências. Descabimento. Fato exclusivo do consumidor (vítima) e de terceiros (estelionatários). Art. 14, § 3º, II, do CDC. Imprudência e negligência do demandante não imputáveis às instituições bancárias, que não contribuíram de qualquer modo para a fraude perpetrada. Inexistência de falha de segurança. Ausência de nexo de causalidade. Responsabilização incabível. Inaplicabilidade da Súmula 479 do C. STJ ao caso concreto. Precedentes, inclusive desta C. Câmara. R. Sentença parcialmente reformada. RECURSOS PROVIDOS.
RECURSOS PROVIDOS
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
35ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Gilson Delgado Miranda
Composição: Gilson Delgado Miranda (presidente); Afonso Celso da Silva; Flávio Abramovici; Rogério Marrone de Castro Sampaio; Sérgio Seiji Shimura; Carlos Eduardo Borges Fantacini (convocado); Sergio da Costa Leite (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.