Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA COBRANÇA DE IPVA DO ANTIGO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO APÓS COMUNICAÇÃO DE VENDA – INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO INDEVIDA – DANO MORAL CARACTERIZADO - SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (ART. 46 DA LEI 9099/95) RECURSO IMPROVIDO. A teor do entendimento pacífico do STJ, a responsabilidade pelo pagamento de IPVA cessa a partir da tradição/comunicação de alienação do bem. Sobre o tema: "Súmula 585-STJ: A responsabilidade solidária do ex-proprietário, prevista no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, não abrange o IPVA incidente sobre o veículo automotor, no que se refere ao período posterior à sua alienação." No caso, a venda foi celebrada em 15/05/2015 e a comunicação da alienação feita em 15/06/2015, conforme documentos de fls. 25 e 26. Por outro lado, a certidão de dívida ativa de fls. 14-18 indica que os débitos de IPVA são referentes ao período 01/2016 a 05/2019, ou seja, foram constituídos após a comunicação de venda do veículo. Ressalta-se que o Recurso Inominado interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul é no sentido que a comunicação de venda ao Detran/MS teria ocorrido somente em 16/01/2020 (fl. 31) porém tal informação contradiz aquela anteriormente fornecida pelo mesmo órgão e acostada às fls. 26. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Aliás, tal pesquisa foi realizada no sistema do DETRAN/MS na data de 14/03/2016 e já constava a alegação de venda realizada em 15/06/2015, de modo que não procede a assertiva do recorrente de que a alegação de venda somente foi realizada em 16/01/2020. Deste modo, assiste razão ao autor e deve ser mantida a sentença quanto à pretensão de desconstituição da dívida e baixa de seu nome dos órgãos restritivos dela decorrentes, considerada a total invalidade de seu suporte jurídico. Quanto ao dano moral, para que exista o dever de indenizar, como é sabido, é necessário que estejam presentes os elementos da responsabilidade civil, tais sejam: ação ou omissão, dano, nexo de causalidade e culpa ou dolo. Nesse sentido são as disposições dos arts. 186 e 927, ambos do Código Civil vigente. Logo, provada existência da ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, que cause prejuízo a outrem, o responsável pela violação fica obrigado a reparar o dano causado. No que pertine à caracterização do dano moral, são pertinentes as lições sempre atuais de Yussef Said Cahali “Na realidade, multifacetário o ser anímico, tudo aquilo que molesta a alma humana, ferindo-lhe gravemente os valores fundamentais inerentes à sua personalidade ou reconhecidos pela sociedade em que está integrado, qualifica-se, em linha de princípio, como dano moral;” (1). Considerando o caso concreto e o entendimento desta Corte, também deve ser mantida a sentença nesse ponto, considerando a inscrição indevida, o dano moral in re ipsa e o valor da indenização - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) está compatível com a situação concreta e com os precedentes desta E. Turma Recursal, inclusive, tem que ser mantida para fins de manter o aspecto pedagógico da indenização por dano moral, como forma de incentivar o requerido a adotar providências no sentido de que semelhantes ilícitos não tornem a 1 Dano Moral, ed. RT., 2000, p. 20. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul ocorrer(2). Sentença mantida pelos próprios fundamentos. Recurso improvido.
Recurso improvido
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2ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Francisco Vieira de Andrade Neto
Composição: Francisco Vieira de Andrade Neto (presidente); Fábio Henrique Calazans Ramos; Giuliano Máximo Martins; Silvia Eliane Tedardi da Silva; Marcus Vinicius de Oliveira Elias (suplente).
Secretaria: 2ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.