Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO - CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL – Autor que postula a declaração de resolução do contrato firmado com a ré, fundada no inadimplemento das prestações do financiamento imobiliário, que culminou com a retomada do imóvel pelo credor fiduciário – Sentença de parcial procedência – Declaração de resolução contratual e condenação da ré à devolução integral do montante pago pelo autor, além da indenização por danos morais – Apelação da ré – Exame do recurso prejudicado em razão da perda superveniente da capacidade postulatória – Renúncia do mandato pelo patrono da apelante – Comunicação demonstrada nos autos, conforme disposição do art. 112, § 1º do CPC, com ciência da parte sobre renúncia e necessidade de constituição de novo advogado no processo – Ausência de constituição de novo patrono que impede o conhecimento do recurso – Entendimento pacificado na jurisprudência do c. STJ e deste e. TJSP, inclusive pela desnecessidade de intimação judicial da parte – Majoração dos honorários em fase recursal – RECURSO NÃO CONHECIDO.
TJSP, inclusive pela desnecessidade de intimação judicial da parte – Majoração dos honorários em fase recursal – RECURSO NÃO CONHECIDO
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10ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Elcio Trujillo
Composição: Elcio Trujillo (presidente); Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes; Jair de Souza; Luiz Antonio Coelho Mendes; Márcio Antonio Boscaro; Eduardo Francisco Marcondes (convocado); Wagner Carvalho Lima (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.