Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA SEGURADORA E PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – OBSCURIDADE – TERMO INICIAL JUROS DE MORA – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO – COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO – JUNTADA DA CONTESTAÇÃO – CONTRADIÇÃO – INVERSÃO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA EM FASE RECURSAL –MAJORAÇÃO AFASTADA – OMISSÃO EM RELAÇÃO AO ART. 792 DO CC – NÃO RECONHECIDA – EMBARGOS OPOSTOS PELA SEGURADORA PARCIALMENTE ACOLHIDOS –EMBARGOS OPOSTOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE OBSCURIDADE – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – EMBARGOS REJEITADOS. I - Diante do comparecimento espontâneo seguradora nos autos, entendo que deve ser considerada a data da protocolização da contestação aos autos, para fins de se averiguar a data da citação. II - Na hipótese, embora tenham sido preenchidos os requisitos para a inversão do ônus da sucumbência, pois, "a reforma in totum do acórdão ou da sentença acarreta inversão do ônus da sucumbência, ainda que não haja pronunciamento explícito sobre esse ponto"(REsp 1.129.830/SC, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 8/3/2010), não restaram preenchidos os requisitos para a incidência dos honorários recursais em favor da apelante, ora embargada, porquanto não houve fixação anterior de honorários advocatícios a seu favor, não se caracterizando a hipótese de aplicação do artigo 85, § 11, do CPC/2015. III – Deve ser mantida a condenação das requeridas no ônus da sucumbência, tendo em vista o reconhecimento da responsabilidade solidária.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram em parte os embargos de Brasilseg e rejeitaram os embargos do Banco
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. João Maria Lós
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.