Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS – COMPRA DE ESTEIRA ELETRÔNICA – DEFEITO NO PRODUTO – CONDENAÇÃO POR DANO MATERIAL MANTIDA – RESSARCIMENTO DE COMBUSTÍVEL INDEVIDO - AFASTAMENTO – DANO MORAL NÃO EVIDENCIADO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA– RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I – Comprovado o dano material deve o valor pago ser restituído, mediante entrega do equipamento defeituoso. II – Não deve ser restituído o valor relativo ao combustível, sob alegação de deslocamento do autor para assistência técnica, se não demostrada a prova de respectivo deslocamento e tendo em vista que o cupom fiscal é posterior aos fatos ocorridos. III- Ante a insuficiência de provas para atestar que o evento causou abalo superior ao mero aborrecimento, devem ser afastados os danos morais arbitrados pelo juízo singular.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.