Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. MÚLTIPLAS AÇÕES CONTRA MESMA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. I. Caso em exame: 1. Maria de Fátima de Sousa ajuizou ação contra o Banco Itaú Consignado S.A. questionando descontos indevidos em seu benefício previdenciário decorrentes de contrato de empréstimo consignado que alega desconhecer. O juiz de primeira instância extinguiu o processo sem analisar o mérito, alegando que a autora havia ajuizado múltiplas ações contra o mesmo banco, configurando abuso do direito de ação e falta de interesse processual. A autora recorreu da decisão. II. Questão em discussão: 2. A questão em discussão consiste em: verificar se a sentença de primeiro grau agiu corretamente ao extinguir o processo sem resolução de mérito com base na suposta ausência de interesse processual e litigância abusiva, sem prévia oitiva da parte autora sobre tal fundamento. III. Razões de decidir: 3. Inexistência de obrigação de reunir pedidos: Não existe obrigação legal de que a parte reúna todos os pedidos contra a mesma parte em uma única ação. O art. 327 do CPC permite a cumulação de vários pedidos contra o mesmo réu, ainda que sem conexão entre eles. 4. Violação ao princípio do contraditório: A sentença extinguiu o processo com base em litigância abusiva sem que a parte autora fosse previamente intimada para se manifestar sobre esse fundamento específico, violando os arts. 9º e 10 do CPC (princípio da não decisão surpresa). 5. Interesse processual configurado: O interesse processual manifesta-se pela necessidade e utilidade da tutela jurisdicional. No caso, o autor busca declaração de inexigibilidade de contratos supostamente fraudulentos, sendo esta a via adequada para tal finalidade. 6. Jurisprudência consolidada do TJCE: Os precedentes desta Corte têm anulado sentenças que determinam extinção processual baseada apenas na existência de outras demandas com identidade de partes, quando os contratos discutidos são diversos. IV. Dispositivo e tese: 7. Recurso Conhecido e Provido. Sentença Anulada. Teses de julgamento: "1. A propositura de múltiplas ações contra a mesma instituição financeira, envolvendo contratos distintos, não configura, por si só, ausência de interesse processual que justifique a extinção do feito sem resolução de mérito. 2. A extinção de processo com base em alegada litigância abusiva, sem prévia oportunidade de manifestação da parte sobre esse fundamento específico, viola os princípios do contraditório, da ampla defesa e da não decisão surpresa, configurando cerceamento de defesa de ordem pública." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 6º, 9º, 10, 55, 327, 330, III, e 485, VI; CF/1988, art. 5º, XXXV. Jurisprudência relevante citada: TJCE, Apelação Cível nº 0200079-86.2024.8.06.0203, Rel. Des. Djalma Teixeira Benevides, 4ª Câmara de Direito Privado, j. 11/06/2024; TJCE, Apelação Cível nº 02002640420248060049, Rel. Des. Francisco Jaime Medeiros Neto, 4ª Câmara de Direito Privado, j. 22/04/2025. ACÓRDÃO:
por unanimidade, em conhecer e dar provimento ao Recurso, para anular a sentença de origem, determinando o prosseguimento do feito
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.